A Justiça de Mato Grosso do Sul
condenou um professor a uma pena de 40 anos de reclusão, em regime fechado, por
estupro, assédio, corrupção de menores, importunação e constrangimento contra
alunas da Escola Estadual Odete Ignez, em Nioaque, a 180 km de Campo Grande.
Segundo o processo judicial, os
casos ocorreram em 2017, quando as vítimas tinham de 12 a 14 anos. Na sentença,
a juíza Larissa Luiz Ribeiro determinou também o pagamento de uma indenização
por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada vítima, bem como a perda do cargo
público.
O processo correu em segredo de
Justiça. De acordo com o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, uma
vítima narrou que o professor "a acariciou quando estava voltando do
intervalo das aulas". Uma colega de escola confirmou tal situação e disse
que "o professor começou a conversar com a vítima como se tivessem algum
relacionamento".
De acordo com os autos, o acusado
sempre "sondou a aluna para que ela fosse à casa dele tomar tereré, uma
bebida típica de Mato Grosso do Sul".
A vítima disse que o professor
"a beijava e abraçava de modo muito diferente do normal e que (durante) um
desses abraços sentiu a mão dele abaixando em seu corpo até pegar em sua
nádega".
Outra vítima, de 12 anos, disse
que os fatos ocorreram depois das férias de inverno. Narrou que ele começou com
"umas brincadeiras sem graça e perguntava se o tinha traído nos fins de
semana de descanso".
A adolescente contou que
"teve um dia em que estavam fazendo trabalho escolar no pátio da escola e
que, ao tentar tirar uma dúvida com ele, (o professor) tentou beijá-la".
"Ele chegou perto de mim e eu virei o rosto e saí", disse a aluna.
Ela afirmou também que o acusado
tinha "a mania de puxar as meninas pela cintura para chegar mais
perto". Contou que, "normalmente, o professor fazia isso dentro da
sala, onde estava a turma inteira presenciando os fatos".
Em sua defesa, o denunciado negou
os crimes. Ele pediu a absolvição, por "ausência de provas robustas".
Para a juíza Larissa Luiz
Ribeiro, os documentos juntados nos autos, bem como os depoimentos individuais
de vítimas e testemunhas, "comprovam absolutamente os crimes cometidos
pelo professor".
A magistrada esclareceu que o
delito de estupro de vulnerável "foi perfeitamente demonstrado, já que o
réu colocou a mão na cintura da vítima, desceu e apalpou sua nádega, com vítima
menor de 14 anos, com intuito de satisfazer sua lascívia, e não apenas
importunar a vítima".