Os proprietários do prédio que desabou na Maraponga no último sábado,
1º, tiveram o imóvel bloqueado para reformas ou transferência para
outras pessoas após a aprovação de uma ação cautelar. O processo, movido
por algumas das famílias locatárias atingidas com o desabamento
parcial, também contou com restrições aos veículos dos proprietários,
Arisol Parente Portela e Solimar Parente Portela.
A imobiliária Almeida e Abreu Negócios Imobiliários Ltda., entretanto,
foi isentada da ação, visto que “se limitava a representar os
proprietários das unidades habitacionais”, de acordo com o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
Marcelo Magalhães, advogado que representa as famílias, afirma que esse é
um passo importante para que as investigações continuem. Ainda assim,
ele lamenta que a imobiliária não tenha entrado na ação e esteja
“iludindo” as famílias com valores como R$ 40 mil ou R$ 50 mil. Muitos
moradores, segundo Marcelo, estão desistindo de continuar o processo
após receber esses valores.
O advogado ainda fala que os donos do imóvel agiram com
irresponsabilidade. Ele afirma que o imóvel não conta com a emissão do
alvará ou do habite-se, documentos que certificariam a construção de
acordo com determinadas normas.
Magalhães ressalta ainda que um dos donos do imóvel, Solimar, contratou
um pedreiro para mascarar rachaduras e defeitos quando surgiam. “A coisa
é muito mais séria do que a gente pensa, quando a gente começa a
conversar com as pessoas que começa a saber a gravidade das coisas”,
pondera.
Em um posicionamento divulgado nesta sexta-feira, 7, o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) demonstrou preocupação com o
controle urbano em Fortaleza e afirmou ser urgente a implantação de
medidas mais eficientes da Autoridade Municipal para garantir a efetiva
fiscalização e coibir construções sem as devidas licenças cabíveis. O
prédio na Maraponga, conforme já apontado, não possuía licença, alvará
de construção nem o Habite-se.
Conforme o posicionamento, já que a responsabilidade técnica pelos
projetos e construção do imóvel não foi de um profissional arquiteto e
urbanista, não cabe ao CAU/CE instalar um processo administrativo de
natureza ética-disciplinar para apurar se houve falta de ética
referentes à negligência, imprudência, imperícias ou erro técnico no
desempenho das respectivas atividades.
"Considerando a gravidade do acontecimento e a preocupação sobre se este
caso é um fato isolado, ou se, porventura, existam mais construções na
capital cearense em vias de sofrer danos patológicos similares, propomos
aos órgãos oficiais de fiscalização que formemos um grupo de ação para
fazermos um inventário de construções em Fortaleza que estejam sob
ameaça de desabamento".
"O CAU/CE alerta também à opinião pública sobre a necessidade para cada
obra a ser construída, de projetos técnicos detalhados em nível
executivo e o acompanhamento da construção por profissional capacitado
para garantia da qualidade e segurança", conclui a nota. O documento foi
assinado por Napoleão Ferreira da Silva Neto, presidente do CAU/CE.
O POVO



