O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
divulgou uma pauta de julgamentos para o segundo semestre que inclui as
ações sobre descriminalização do porte de drogas e as disputas em torno
da tabela de frete rodoviário, mas deixou de fora outros temas, como a
prisão após condenação em segunda instância da Justiça.
Pela agenda divulgada, o recurso com repercussão geral sobre a
descriminalização do porte de drogas deverá ser julgado em 6 de
novembro, enquanto as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre
a tabela do frete ficaram para 4 de setembro.
As três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o
cumprimento de pena após confirmação de condenação em segunda instância
não tiveram julgamento marcado, mesmo após um pedido da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ações para que o tema
voltasse à pauta, feito neste mês.
Os processos sobre segunda instância estavam pautados para 10 de abril,
mas não foram julgados a pedido da própria OAB, que solicitou a retirada
da pauta para que sua diretoria recém-empossada pudesse se inteirar
sobre os processos.
Porte de drogas
O recurso, feito por um homem pego em flagrante com três gramas de
maconha, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei
das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar,
tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para
consumo pessoal.
Desde que os ministros aprovaram a repercussão geral – que servirá assim
para fixar parâmetros a serem seguidos em todos os processos sobre o
assunto na Justiça – o assunto chegou a ser discutido em plenário em
2015, mas o julgamento ficou interrompido por um pedido de vista (mais
tempo de análise) feito pelo já falecido ministro Teori Zavascki,
sucedido por Alexandre de Moraes, que acabou ficando com o processo.
O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de
drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o
relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís
Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o
porte de maconha, especificamente.
Tabela do frete
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida
Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução
5.820/2018, da ANTT, que a regulamentou. A medida foi uma concessão do
então governo de Michel Temer ao movimento grevista dos caminhoneiros,
realizado em maio do ano passado.
Há no Supremo três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI),
relatadas pelo ministro Luiz Fux, contra a medida. Os processos foram
abertos pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil),
que representa empresas transportadoras; pela Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI).
Em dezembro, Fux chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) para
suspender a cobrança de multa feita pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) sobre as transportadoras que tenham
desrespeitado a tabela. O ministro, entretanto, voltou atrás da medida
dias depois, após pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União
(AGU).
A CNA argumenta que o tabelamento é uma intervenção ineficaz no meio
econômico, que tem causado perdas ao setor produtivo, como o aumento de
145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas
exportações.
Os caminhoneiros defendem o tabelamento. Eles alegam que há uma
distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os
custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o
próprio sustento.
(Agência Brasil)