Será analisada nesta quarta-feira, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir das 10 horas, a proposta que torna crime o uso do caixa dois nas eleições.
O projeto de lei nº 1.865/2019 é terminativo na comissão, ou seja, se
não houver recurso para análise em Plenário, segue para a Câmara dos
Deputados após aprovado. A matéria classifica como crime “arrecadar,
receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços
monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de
campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão.
A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos
para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for
agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
Uma emenda apresentada pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC),
criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos,
valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações
criminosas.
(Com Agências)