O Decon aplicou multa de R$ 56 mil na Expresso Guanabara por cobrança
indevida na venda online de bilhetes. A Bus Serviços de Agendamento
(ClickBus) também foi multada em R$ 37 mil. A Expresso Guanabara foi
notificada no fim de junho e a Click Bus no dia 5 de julho A decisão,
segundo a assessoria de imprensa do órgão, saiu no dia 12 de junho.
A Guanabara, segundo o Decon, terceirizou o site de venda de passagens e
estava cobrando taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Em sua defesa, a empresa de ônibus informou
que optou pela terceirização da venda online como uma medida para
diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
A secretária-executiva do Decon, promotora de justiça Ann Celly Sampaio,
entendeu como cobrança abusiva, pois “é comodidade da própria empresa
de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o
serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao
consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos
decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço
qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
Valores distintos
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso
Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo
de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da
cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de
forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo
isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão
administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das
multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às
penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As
empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da
notificação.
O POVO