Obrigatório nas eleições de 2020, o cadastro
biométrico está sendo realizado, atualmente, em 32 municípios cearenses.
Outras três cidades tiveram o prazo encerrado nesta sexta-feira (26) -
Parambu, Orós e Ipaumirim - e 12 devem iniciar o processo a partir do
dia 2 de agosto. Em Fortaleza, 44% dos 1.776.365 eleitores aptos a votar
ainda precisam fazer o recadastramento biométrico.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve agendar a visita pelo telefone 148
e se dirigir, portando documento de identidade com foto e comprovante
de endereço, ao cartório eleitoral de seu município. Eleitores com 18
anos completos (ou a completar) em 2019 devem levar também certificado
de alistamento militar.
Em Fortaleza, o prazo vai até o dia 29 de novembro. “Nós temos
condição de fazer um atendimento razoável, com muitos guichês
funcionando. Necessita apenas que a população se sensibilize para fazer
logo a biometria, e não deixar para última hora. No momento, é possível
fazer seu cadastro com conforto, dentro da hora e do dia que escolher”,
afirma Anderson Frota, chefe da Central de Atendimento ao Eleitor.
Confira os municípios que estão realizando o cadastro e o prazo final:
Quixeramobim - 31/10
Acopiara - 30/08
Beberibe - 27/09
Tauá - 30/08
Morrinhos - 27/09
Santana do Acaraú - 27/09
Massapê - 27/09
Reriutaba - 30/08
Ipu - 30/08
Pires Ferreira - 30/08
Ipueiras - 27/09
Varjota - 31/10
Nova Russas - 30/08
Tamboril - 27/09
Poranga - 27/09
Ararendá - 30/08
Independência - 27/09
Novo Oriente - 27/09
Quiterianópolis - 27/09
Senador Pompeu - 31/10
Solonópole - 31/10
Piquet Carneiro - 31/10
Ererê - 31/10
Milhã - 31/10
Alto Santo - 18/10
Tabuleiro do Norte - 31/10
Assaré - 31/10
Campos Sales - 31/10
Saboeiro - 20/09
Iracema - 23/08
S. João do Jaguaribe - 31/10
Tarrafas - 31/10
Salitre - 31/10
Pacujá - 30/08
Antonina do Norte - 31/10
Títulos cancelados
Quem teve o título cancelado por não ter realizado o cadastro
biométrico pode regularizar a situação indo ao cartório eleitoral com RG
e comprovante de endereço. O processo, nesses casos, costuma ser mais
demorado, pois a atualização de cadastro é feita pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Além da impossibilidade de votar, o cidadão com título cancelado
sofre algumas outras sanções, como ficar impedido de obter passaporte ou
nova carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de
ensino público, inscrever-se para concurso público, tomar posse em cargo
público, receber vencimentos de função pública, participar de
concorrência pública e obter empréstimo de órgão público.
(Diário do Nordeste)



