O Plenário
do Congresso Nacional recuperou nesta quarta-feira (28), o trecho do Código
Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra
candidatos em eleições.
Os parlamentares derrubaram o veto presidencial sobre o
dispositivo da que tipifica essa conduta. A sessão continua com a votação de
outros 10 vetos, que foram destacados para análise individual.
A lei
estabeleceu como crime no Código Eleitoral a instauração de investigação,
processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é
de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu
a mesma punição a quem replicar a denúncia.
Essa
segunda parte havia sido vetada com o argumento de que a conduta de calúnia com
objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral.
Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao
estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.
O senador
Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que defenderam a derrubada do veto. Ele disse
que é preciso se posicionar contra a “prática criminosa” de ataques à reputação
de pessoas e instituições. Para o senador, ou o Brasil “combate de vez” as “fake news” ou será vítima de “um processo de
autoritarismo nunca visto em nossa história”.
UOL