Reforma pretende adotar idade
mínima para trabalho insalubre e acabar com aposentadoria dos que têm a
integridade física ameaçada.“Quero ver o lixeiro aos 58 anos correndo atrás do
caminhão, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos”, diz especialista
São Paulo – A retirada da aposentadoria especial para quem corre riscos no trabalho foi duramente criticada em debate ontem (20), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sobre a reforma da Previdência. “Eu quero ver o lixeiro aos 58 anos de idade correndo atrás do caminhão de lixo, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos de idade”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Adriane explicou que o
recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física)
já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu
direito reconhecido se acionar a Justiça. Caso o Senado não mude o texto, essa
modalidade de aposentadoria especial deixará de fato de existir. A Proposta de
Emenda à Constituição (PEC 6/2019), que institui a reforma, está em análise no
Casa, depois de ter sido aprovada em dois turnos na Câmara.
O artigo 201 da Constituição
prevê dois tipos de aposentadoria especial: aquela destinada a quem tem
trabalho prejudicial à saúde — como as pessoas expostas a doenças em hospitais
ou a elementos tóxicos como o benzeno — e a destinada aos que têm sua
integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm
riscos no exercício diário do ofício.
Atualmente, a aposentadoria
especial não tem idade mínima: exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20
ou 25 anos, dependendo da carreira. Com a reforma, passa a existir idade mínima
para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade) e acaba a
aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada. A PEC
representa a primeira vez que o quesito idade é somado ao tempo de contribuição
para a aposentadoria especial por insalubridade.
Adriane também reclamou que o
texto não está levando em conta aqueles que hoje já estão com direito
adquirido, ou prestes a completar o tempo mínimo de contribuição. “Se não vai
ter mais aposentadoria por periculosidade, tudo bem. Mas podem apagar o texto
constitucional sobre a integridade física daqui para trás?”, questionou.
Duas carreiras da Justiça também
sofrerão impacto direto do fim da aposentadoria especial na reforma da
Previdência: oficiais de Justiça e agentes de segurança dos tribunais e de
juízes. O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário
Federal e MPU (Fenajufe), Fabiano dos Santos, comentou na audiência os riscos
enfrentados por ambos e defendeu a manutenção da aposentadoria especial para
eles.
Apresentação de provas
Em 1960 foi criada a
aposentadoria especial para aqueles que tinham trabalho insalubre. O objetivo
era tirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que ele tivesse, efetivamente,
um dano irreparável a sua saúde. A PEC 6/2019 mantém a aposentadoria para quem
tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, mas a partir
dessa reforma, o beneficiário precisa provar que efetivamente e pessoalmente
teve contato frequente com esses elementos — ou seja, apenas ser enquadrado
numa categoria funcional não é o suficiente.
Um exemplo: você não se aposenta
por ser técnico em radiologia. É preciso provar que você passava horas por dia
fazendo exames numa máquina de ressonância magnética.
O escalonamento da idade mínima
funcionará assim: no mínimo 55 anos de idade para quem tem aposentadoria
especial, com tempo de contribuição de 15 anos (como os mineiros que trabalham
no subsolo); 58 anos para quem precisa contribuir por 20 anos (como os mineiros
que trabalham do lado de fora da mina); ou 60 anos para quem precisa contribuir
por 25 anos, como alguns profissionais da área de saúde.
Embora a PEC 6/2019 diferencie a
idade de aposentadoria para homens e mulheres ao longo de todo o texto, isso
não acontece na aposentadoria especial por contato com agentes nocivos.
Quem representou os profissionais
da saúde na audiência foi o vice-presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde, João Rodrigues Filho. Ele demonstrou desânimo sobre o
futuro dos trabalhadores da saúde caso a reforma seja aprovada da forma como
veio da Câmara. “A maioria das pessoas que trabalha com raio X eventualmente
desenvolve câncer e não chega a ser aposentado por muito tempo”, comentou.
Em nome dos professores, que hoje
recebem aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, a professora
Selene Michielin também se queixou da reforma, por colocar idade mínima de 57
anos para mulheres e 62 anos para homens a partir de 2020.
Representante da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ela demonstrou preocupação com
as regras que aproximam os professores da aposentadoria comum. De acordo com a
professora, o aumento dos anos de trabalho somado aos baixos salários e à falta
de incentivo para a carreira, podem aumentar o desinteresse pela carreira da
educação. “A profissão está em extinção, os cursos de licenciatura estão
vazios. Os professores ganham pouco, trabalham muito e não se aposentarão mais
com tempo especial”.
Com informações da Agência
Senado



