Por decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) decidiu hoje (13) que o bacharel em Direito Alexandre
Nardoni deve voltar para o regime fechado. Ele cumpre pena de mais de 30
anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da própria filha
Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008.
No dia 30 de abril, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execuções
Criminais de Taubaté, havia concedido a progressão de regime de Nardoni
para o semiaberto, o que o permitia sair do presídio em datas
comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora do
presídio durante o dia. Recentemente, no Dia dos Pais, ele teve direito à
sua primeira "saidinha".
O Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), no entanto, recorreu da
decisão. Ao julgar o agravo nesta terça, os desembargadores do TJ-SP
entenderam que Nardoni deveria ser submetido a novo exame criminológico
antes de ir para o semiaberto.
Um exame criminológico foi feito no ano passado, a pedido do MPE-SP já
havia apontado que Nardoni estaria apto à progressão para o semiaberto. O
laudo afirmou que, na prisão, Nardoni tem bom comportamento e é "capaz
de criar vínculos afetivos".
O desembargador Luis Soares de Melo, relator do caso, afirma em seu
voto, no entanto, que o exame que já conta nos autos seria "demasiado
exíguo" e "insuficiente". Também diz que, sem novo laudo, não haveria
certeza sobre a "readaptação social" de Nardoni.
"Ainda que tenha cumprido os requisitos temporais necessários à
progressão prisional, não se mostra suficientemente incontroversa, até
aqui, a completa readaptação social do sentenciado", afirma Soares de
Melo, no voto. "O referido exame desvela que o acusado nega a autoria do
crime, afirmando não conseguir entender o porquê de tal tragédia ter
atingido sua família."
Para o desembargador, a decisão não pode ser tomada com base "apenas o
comportamento em cárcere"," mas também a forma com que o sentenciado
lida com o crime praticado, cuja expiação deve proporcionar reflexão e
depuração dos fatos praticados".
"A negativa dos fatos traz elementos que desestabilizam o preenchimento
dos critérios subjetivos", afirma. "Daí a saber se o acusado
internamente admite o crime, mas prefere não externalizar, ou se
efetivamente entende que não praticou os fatos, ou mesmo se alguma
patologia social se verifica presente, somente exame mais complexo
poderá dizer."
O relator conclui que o Nardoni deve voltar para o regime fechado até
novo exame ser realizado "com urgência". O voto foi acompanhado pelos
desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lellis.
Procurada, a defesa de Nardoni criticou a decisão. "Infelizmente alguns
ainda decidem de acordo com a opinião pública", afirma o advogado
Roberto Podval.
UOL