Procedimento a ser adotado em caso de Adoção de Crianças na Comarca de Ipu.


O Ministério Publico, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Ipu recomenda os procedimentos a serem adotado em caso de Adoção de Crianças nos municípios de Ipu e Pires Ferreira (CE).

O MP recomenda aos médicos profissionais da área de saúde, diretores e responsáveis por maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, bem como aos membros do Conselho Tutelar, que comuniquem imediatamente à Vara da Infância e da Juventude local os casos que tenham conhecimento relativo a gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, visando a tomada das providências cabíveis. 

Recomenda-se ainda que os hospitais e maternidades, através de uma articulação com os órgãos municipais encarregados do setor de saúde e assistência social, desenvolvam programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, devendo ser prestada a mesma assistência às gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção

Se necessário o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90. ex vi do disposto nos arts. 5º. 208, caput e par. único, 212 e 213, todos da Lei nº 8.069/90.

A recomendação foi encaminhada para várias instituições de Ipu e Pires Ferreira para ampla divulgação. 








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