O Ministério Público do Ceará comemora. Atingiu o índice de 100% na
avaliação dos Portais Transparência dos MPs brasileiros. O resultado
saiu nesta terça-feira e foi anunciado pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), sendo relativo ao primeiro quadrimestre deste
ano.
A maioria dos ramos e unidades do Ministério Público atinge mais de 98%
em avaliação dos Portais Transparência e também lideram o ranking,
conhecido como Transparentômetro, os MPs dos estados do Acre, Amapá,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, além do MP
Militar.
Lei de Acesso
O MPM e as oito unidades estaduais do MP citadas cumpriram 100% das
determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam de transparência na
divulgação dos dados. O procurador-geral de Justiça do MPCE, Plácido
Rios, destacou que o resultado é muito significativo, pois “retrata o
intenso trabalho que é feito no sentido de, a cada dia, termos mais
transparência e visibilidade, pois a sociedade precisa saber exatamente o
que acontece dentro dos órgãos públicos. Então, para todos nós, isto é
um exemplo do Estado Democrático de Direito sendo exercido em sua
concretude no Ministério Público do Ceará”, disse o PGJ.
Além disso, o CNMP, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério
Público do Trabalho (MPT) e onze unidades estaduais do Ministério
Público obtiveram índice superior a 99%. O Ministério Público do
Distrito Federal e Território (MPDFT) e os MPs dos Estados de Rio Grande
do Sul, Rondônia e Rio de Janeiro atingiram mais de 98%.
Avaliação
A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada quatro
meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do
CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério
Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, da Lei
de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP
n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de
transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e
o acesso às informações dos diferentes portais de unidades
administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização
das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão
TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do
Planejamento que utilizassem como exemplo o “Manual do Portal da
Transparência do CNMP”.
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