Todos os secretários de segurança pública do País receberão um ofício da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cobrando o cumprimento da lei
federal que prevê espaço adequado e reservado para diálogo entre presos e
seus advogados. Os documentos serão encaminhados a partir de
segunda-feira (23).
A proposta foi sugerida pelo presidente da OAB Seção Ceará, Erinaldo
Dantas, e aprovada durante a reunião do colégio de presidentes das
seccionadas do órgão, ocorrida em Goiania na última sexta-feira (20).
"Essa prerrogativa garante que o cidadão tenha o direito de ampla defesa
preservado", defende Erinaldo. Segundo ele, as delegacias do Ceará,
assim como de todo o País, não estão adequadas para garantir o
cumprimento da lei. "Na prática, os encontros acontecem com um policial
atrás do preso. Acusado e advogado ficam cochichando", protesta.
O presidente da seccional cearense sustenta que a prerrogativa garante
condição de igualdade aos acusados durante o juri. "Se essa conversa
acontece em um ambiente público, alguma informação pode vazar para a
acusação. Isso vai ser usado contra a parte", indica.
De acordo com Erinaldo Dantas, o ofício da entidade deve servir como o
início de um trabalho de interlocução entre a OAB e as secretárias de
segurança para garantir o cumprimento da lei federal. A proposta da
entidade é de que sejam criados espaços exclusivos para o diálogo entre a
defesa e os acusados. Durante a adequação física do espaço, o órgão
sugere a disponibilização de salas para a realização dos encontros de
presos com advogados.
Erinaldo disse ainda que pretende entregar pessoalmente o ofício ao
titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará
(SSPDS), André Costa. A expectativa é de que o encontro ocorra ainda
nesta semana. "A gente vai conversar. É um momento para que todos os
secretários da segurança possam encontrar uma solução para esse caso",
diz.
O direito de advogados encontrarem reservadamente seus clientes está
garantido no Estatuto da Advocacia, na lei 8.906/94. O artigo 7º da
legislação, garante aos advogados "comunicar-se com seus clientes,
pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem
presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares,
ainda que considerados incomunicáveis".
Diário do Nordeste



