O Inquérito Policial Nº 483-56/2019 referente ao arrombamento e furto na
Casa dos Transmissores da Rádio Regional de Ipu AM 1520, foi concluído e
protocolado nesta sexta-feira (06/09) no Fórum Dr. Francisco Pereira
Pontes, com o indiciamento de dois acusados.
Após cerca de 100 dias, a Polícia Civil de Ipu comandada pelo
competentíssimo delegado Dr. Rômulo de Oliveira Melo, finalizou o
Inquérito Policial de repercussão em todo estado do Ceará, clamado pela
sociedade ipuense para que houvesse uma resposta ao acinte a liberdade
de expressão.
O Inquérito doravante se encontra na mesa do promotor de justiça, para
que o mesmo faça a sua manifestação para o prosseguimento do processo,
que posteriormente será entregue ao judiciário para as medidas conforme a
legislação vigente.
Acompanhe partes do Relatório Policia:
O presente Inquérito Policial, instaurado mediante portaria, visa
investigar o cometimento do crime de furto contra as dependências da
Rádio Regional de Ipu (Casa dos Transmissores).
Segundo consta, na
madrugada do dia 23 de maio de 2019, os sinais de transmissão da Rádio
Regional foram subitamente interrompidos pela manhã, profissionais da
empresa perceberam que a casa dos transmissores localizada na estrada do
Engenho, bairro Mina, havia sido furtado por bandidos, uma vez que
mediante cerca cortada e portão arrombado, foram subtraídos diversos
bens do local (55 metros de cabo de antena, 1 processador de áudio,
etc.), causando um prejuízo material orçado em mais de R$ 25.000,00.
Com a ajuda dos ouvintes da rádio, a Polícia Civil conseguiu
identificar que o horário aproximado do crime se deu por volta de 02h21
da manhã do referido dia.
Tendo em vista que a Casa dos Transmissores não possuía sistema de
segurança, a Polícia Civil diligenciou em obter imagens de Câmeras
localizadas na Boulevard Sebastião Carlos, que registrassem o acesso à
estrada do Engenho, assim, serviram de base para a investigação.
Com embasamento nas imagens, em oitivas de testemunhas e dos próprios
acusados, a Polícia Civil, indiciou Deusdete Possidônio Barros e Ronaldo
Pereira Batista, por infração ao artigo 155, § 4º, I e IV, e artigo 233
do Código Penal Brasileiro.
(Repórter Francisco José)