O Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (26) a favor da tese
jurídica defendida por advogados de investigados na Lava Jato e que pode
anular várias condenações oriundas das investigações, segundo avaliação
da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.
Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem
apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a
manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo
para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na
prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por
último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi
baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na
etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar
à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A
repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país
deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.
Votos
Na sessão desta quarta-feira (25), o relator do caso, ministro Edson
Fachin, votou contra a tese dos advogados de investigados na Lava Jato.
Segundo Fachin, não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de
prazo para que a defesa do delatado se manifeste após os advogados dos
delatores nas alegações finais.
Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes abriu a
divergência e afirmou que a defesa tem direito de refutar todas as
acusações que possam influencia na condenação, inclusive nas alegações
finais, mesmo que não esteja previsto no CPP. Dessa forma, segundo o
ministro, o acusado tem o direito de falar por último nesta fase do
processo.
“O princípio da ampla defesa, do devido processo legal, do
contraditório, consagrados constitucionalmente, não como alguns fazem
questão de salientar, não são firulas jurídicas, não são meras
burocracias para atrapalhar o processo. O devido processo legal,
contraditório e a ampla defesa são princípios que formatam o Estado de
Direito”, disse.
A ministra Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento. Na próxima
sessão, Toffoli também deverá propor uma solução para os casos futuros.
Em um discurso enfático contra a corrupção, o ministro Luís Roberto
Barroso lembrou que o julgamento envolve um ex-gerente da Petrobras
condenado por cobrança de mais de R$ 30 milhões de propina.
Para Barroso, a tentativa de anulação das sentenças é um esforço para
barrar o enfrentamento à corrupção. Barroso citou medidas que foram
tomadas para barrar o avanço da Lava Jato, como processos que foram
tirados da Justiça Federal em Curitiba, julgamento que considerou a
condução coercitiva inconstitucional e decisão da Corte que entendeu que
deputados não podem ser afastados mandato.
“Não é natural desviar dinheiro, nós precisamos romper esse paradigma.
Garantismo significa direito de saber sobre o que é acusado, direito de
apresentar defesa, direito de produzir provas, direito de ser julgado
por um juiz imparcial. Garantismo não significa direito a um processo
que não funcione, que não acabe, que sempre produza prescrição”,
afirmou.
Segundo Barroso, as alegações finais não são um momento de inovação no
processo e se limitam a analisar as provas já produzidas. “Inexiste
previsão legal de que réus que não colaboradores apresentem alegações
finais após os réus colaboradores. isso não está sito em lugar nenhum”,
acrescentou.
O entendimento de Barroso também foi seguido pelos ministro Luiz Fux, além do relator.
O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da
Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos
de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da
sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu
na Justiça Federal em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a
condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais
na Justiça Federal em Curitiba.
Bendine
O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da
Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do
Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de
Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do
caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi
anulada, e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça
Federal no Paraná.
Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em
junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado
em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de
prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com
base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em
segunda instância.
(Agência Brasil)