Clientes que
pagaram duas contas de energia no mesmo mês receberão um crédito pelo
pagamento duplicado, no Ceará. O consumidor poderá deixar de pagar,
temporariamente, faturas emitidas e não pagas até a data de 31 de
janeiro de 2020, sem prejuízo de corte de energia. Aqueles que não
pagaram a segunda fatura também poderão parcelar o débito. As
informações foram divulgadas nesta terça-feira (29), pelo Departamento
Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon
Fortaleza).
Após um acordo firmado, na quinta-feira (23), entre o Procon Fortaleza e
a Enel, ficou decidido que os clientes terão ainda a opção de parcelar
em até 20 vezes uma das faturas duplicada desse período, sem cobrança de
juros, multas e sem valor de entrada com início do pagamento do
parcelamento, a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020.
A concessionária se comprometeu a dividir R$ 100 mil para ser
distribuído entre os hospitais infantis, Albert Sabin e à Sociedade de
Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai). Em caso de
descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa vai
ser multada em R$ 1 mil por dia, acrescida de juros.
No mês de setembro, o Procon multou a Enel em R$ 3.067.715,40 pelo
envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês. Para o
órgão, a concessionária errou quando não informou previamente os
clientes.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o acordo vai
beneficiar centenas de clientes que foram prejudicados. "Houve um
desequilíbrio financeiro nas casas de centenas de consumidores, tendo em
vista a cobrança de duas faturas. Com o TAC, a concessionária
possibilita um crédito em carência, ou seja, uma forma de compensar o
consumidor, ainda mais diante de tantas despesas de fim de ano que se
aproximam", avaliou.
(G1/CE)



