A cobrança das segundas faturas de energia enviadas aos consumidores cearenses com vencimento em um mesmo mês foi suspensa até 31 de dezembro após a Enel Distribuição de Energia e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon)
firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Clientes da empresa
estavam recebendo duas contas com vencimento em um mesmo mês desde julho
deste ano. Além do acordo, a Enel foi multada em R$ 384 mil.
O TAC garante que os consumidores não precisem pagar a segunda fatura
até o fim do ano. A aplicação de juros e multas por atraso também deve
ser interrompida. Após este prazo, a empresa deve ofertar aos clientes
de baixa renda, seja qual for o valor da segunda fatura cobrada, a
possibilidade de parcelar em até 20 vezes a conta.
Para os demais consumidores, será ofertada a possibilidade de
parcelamento em até 15 vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.
Em nota, a Enel ressaltou que "as contas com mesmo vencimento possuem
leituras de períodos diferentes, porém no sistema anterior esse grupo
de clientes tinha o vencimento postergado por mais de 30 dias. Essa ação
visou regularizar o vencimento da conta conforme as regras
estabelecidas pela ANEEL, que preveem 5 dias úteis entre o recebimento e
a data de vencimento da conta".
(Diário do Nordeste)