A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o
transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser
considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855
alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos
motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem
terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de
estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo
fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um
depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado,
passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do
veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com
permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de
habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito
Brasileiro.
(Agência Brasil)