A reforma da Previdência aprovada no Senado nesta terça-feira 
(22/10/2019), muda os parâmetros para a aposentadoria no país. Agora, 
será necessário ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos 
(mulheres) para se aposentar. Para quem já está no mercado de trabalho, 
haverá regras de transição. As informações são do Estadão.
Veja a seguir as respostas às principais dúvidas sobre a nova Previdência:
1. Por que o governo e o Congresso mudaram as regras para a Previdência?
Entre os princípios da reforma, segundo o governo, estão garantir a 
sustentabilidade do sistema previdenciário e torná-lo mais justo e 
igualitário. Hoje, os trabalhadores mais pobres esperam em média seis 
anos a mais para se aposentar em relação aos que ganham mais, e só 
recebem o equivalente à metade do benefício desses demais trabalhadores.
 A projeção é que o buraco da Previdência (de trabalhadores da 
iniciativa privada, servidores públicos e militares) feche 2019 em R$ 
292 bilhões. Segundo estimativas oficiais, hoje, a relação é de um idoso
 para cada 10 pessoas. Em 2060, vai ser um idoso para quatro pessoas, o 
que torna o sistema previdenciário insustentável.
2. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
As novas regras começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo 
Congresso. Como é uma mudança na Constituição, o texto – após aprovado 
por deputados e senadores – não é sancionado pelo presidente, mas sim 
promulgado pelo Congresso. Segundo o presidente do Congresso, Davi 
Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação será feita em 10 dias, com a presença
 do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Até a promulgação, as regras que 
valem são as atuais, mesmo o texto tendo sido já aprovado pela Câmara e 
Senado.
3. Como ficou a idade mínima de aposentadoria para novos trabalhadores urbanos?
O texto aprovado institui idades mínimas para aposentadoria de 62 anos 
para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi 
estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Até agora, 
havia dois modelos de Previdência. Por idade, se exigia 60 anos 
(mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Por
 tempo de contribuição, em que se exige 30 anos (mulheres) e 35 anos 
(homens), mas sem fixar idade mínima. Com a aprovação da reforma, a 
aposentadoria apenas por tempo de contribuição acaba.
4. O que acontece com quem já está no mercado de trabalho?
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da 
iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale 
também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma 
opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos 
depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá 
sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo 
terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras 
hoje em vigor.
5. Como ficou o cálculo das aposentadorias a partir da reforma?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o 
histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais 
baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de 
contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os 
trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do 
benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a 
mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício 
quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 
100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição. Para os homens
 que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de 
contribuição que tinha sido proposto, de 20 anos para 15 anos, mas o 
aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos
 de contribuição.
6. Houve alguma mudança no valor do benefício?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente
 em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O 
texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
7. O que acontece a uma pessoa que já reunia as condições para se 
aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O 
cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na
 média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 
20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é 
acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 
100%.
8. Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?
Sim, a reforma traz mudança na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 
11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais –
 até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o 
salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que 
recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá 
também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da 
iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos).
9. A aposentadoria rural teve mudanças?
Não. Permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos 
para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
10. A capitalização saiu da proposta?
Sim. O governo queria instituir um novo regime de Previdência, de 
capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta
 individual, que banca os benefícios no futuro. Mas isso foi deixado de 
lado, e o regime segue sendo solidário – as contribuições de hoje ajudam
 a bancar os benefícios já concedidos.
11. E houve alguma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Não. Tudo permanece como está hoje: idosos com renda familiar per capita
 de até 25% do salário mínimo (hoje R$ 249,5) recebem um salário mínimo 
(R$ 998) a partir dos 65 anos.
12. Quem terá direito ao abono salarial?
O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.996).
13. Os reajustes dos benefícios foram mantidos?
O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para 
preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na 
Constituição.
14. Como fica a pensão por morte?
Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo (R$ 998). A partir daí, 
tanto para trabalhadores privados quanto do serviço público, o benefício
 passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o 
beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois 
dependentes, receberá 70% – até o limite de 100%.
15. Será possível acumular benefícios?
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. Com a 
reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior 
valor, somado a um percentual dos demais. Esse percentual será de 100% 
até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2
 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima 
de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a 
promulgação da reforma.
16. Como ficou a polêmica sobre a inclusão de Estados e municípios na proposta de reforma?
Pela proposta enviada pelo governo, a PEC valeria para servidores dos 
Estados e municípios. Mas isso acabou caindo durante a tramitação na 
Câmara. No Senado ficou decidido que esse assunto será retomado em um 
novo texto, batizado de PEC paralela.
17. Como ficam as regras para policiais militares e bombeiros?
Os PMs e bombeiros ficaram de fora das regras desta reforma. Eles foram 
incluídos em outro projeto, que trata das regras para a inatividade das 
Forças Armadas.
18. E a Previdência dos militares das Forças Armadas, como ficou?
A proposta dos militares foi enviada em março, mas ainda precisa ser 
aprovada tanto por deputados como por senadores. Além da mudança nas 
exigências para passar para a reserva, a reforma também reestrutura a 
carreira militar. As regras são mais brandas que as dos civis (como o 
pedágio, exigência de tempo a mais que precisa trabalhar, de 17% sobre o
 tempo que falta para a aposentadoria, contra adicionais de 50% a 100% 
no caso dos civis) e contempla uma única categoria com reajustes e 
gratificações que chegam a 73% do soldo.
19. Os professores terão regras especiais?
Sim. Para o setor privado, hoje, não não há idade mínima, mas se exige 
tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Pela 
reforma, a idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de 
contribuição, para homens e mulheres. Já para o setor público, hoje a 
idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 
anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, 
sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor. Com a
 reforma, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), 
com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como 
servidor público e 5 anos no cargo de professor.
20. E na aposentadoria dos políticos, o que mudou?
Hoje, os políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (para 
homens e mulheres), com 35 de anos de contribuição. O valor do benefício
 é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar. Com a reforma, a idade 
mínima exigida será a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para 
homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de 
contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime 
do INSS, com extinção do regime atual.
21. Houve mudança na aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos?
A reforma propõe permitir a aposentadoria especial para esses 
trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de 
exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma
 deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco 
médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 
25 anos de exposição a agentes nocivos.
O POVO 



