A portaria que regulamenta e disciplina os procedimentos de visita aos
presos e presas nas unidades prisionais do estado do Ceará proíbe visita
intima em celas de unidades prisionais. O documento foi publicado nessa
segunda-feira, 21, no Diário Oficial do Estado (Doe).
Poderá haver visita intima nas unidades prisionais, que dispuseram do
local apropriado destinado para a finalidade, onde acontecerá a critério
da administração penitenciária. Além de ser vedada a visita intima no
interior das celas.
Para o cadastro do conjugue ou companheiro serão exigidas a certidão de
casamento, escritura pública declaratória de união estável registrada em
cartório e apresentação de, no mínimo, três outros documentos aptos a
comprovar existência fática da relação.
Esses documentos podem ser certidão de casamento religioso, prova de
encargos domésticos, comprovação de existência de sociedade ou comunhão
nos atos da vida civil, declaração de imposto de renda que conste o
interessado como dependente do preso, prova de mesmo domicílio, conta
bancária conjunta ou outros documentos que possam levar à convicção do
fato a comprovar.
Já em relação ao cadastro da visita comum, será autorizado quando
comprovada a ausência absoluta de um parente, cônjuge ou companheiro (a)
do preso, desde que o postulante não tenha realizado cadastro pra
visitar outro interno. Outro dos requisitos para visitação de um preso é
que não tenha realizado cadastro para visitar detentos durante o
período de seis meses.
Será permitida a visita de duas pessoas por preso e não será autorizada
visita de pessoas com sintomas de embriaguez ou que levem a presunção de
consumo de drogas e ou entorpecentes. Também não é permitida a entrada
de pessoas com alguma doença infectocontagiosa, como catapora ou
conjuntivite. Também não serão permitidas visitas com gesso, curativos
ou ataduras ou que respondam processo criminal ou em cumprimento de
pena.
Em novembro de 2017, O POVO denunciou um esquema de prostituição nas
unidades prisionais. Para obter o cadastro de visitante havia um esquema
em que mulheres apresentavam documentos de união estável, que não
existiam. Na ação, as garotas faziam de oito a 10 programas sexuais por
visita e cada um custava uma média de R$ 200. O pagamento era feito por
meio de transferência bancária. Apesar de ter união estável com um
detento específico, no documento, as mulheres conseguiam ter acesso a
outros detentos.
O POVO Online