Secretaria Penitenciária cria novas regras nos presídios e proíbe visitas íntimas nas celas (veja as regras)

Presos somente terão visitas íntimas em presídios onde houver ambientes exclusivos para atos sexuais, de acordo com as novas regras disciplinares publicadas no Diário Oficial do Estado




A Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SEAP) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (21), uma portaria que regulamenta e disciplina os procedimentos de visita aos presos e presas nas unidades prisionais do Ceará, e proíbe visita intima em celas de unidades prisionais.


De acordo com o documento, somente poderá haver visita íntima nas unidades prisionais, que dispuseram do local apropriado destinado para a finalidade, onde acontecerá a critério da administração penitenciária. Além de ser vedada a visita íntima no interior das celas.


Em novembro de 2017, foi denunciado um esquema de prostituição nas unidades prisionais. Para obter o cadastro de visitante havia um esquema em que mulheres apresentavam documentos de união estável, que não existiam. Na ação, as garotas faziam de oito a 10 programas sexuais por visita e cada um custava uma média de R$ 200. O pagamento era feito por meio de transferência bancária. Apesar de ter união estável com um detento específico, no documento, as mulheres conseguiam ter acesso a outros detentos.


Regras nos presídios
No documento publicado no DOE nesta segunda-feira (21), a Secretaria da Administração Penitenciária estabeleceu várias regras para a entrada das mulheres nos presídios, exigindo um cadastramento. Veja, a seguir, essas regras:
1 - Para o cadastro do cônjugue ou companheiro serão exigidas a certidão de casamento, escritura pública declaratória de união estável registrada em cartório e apresentação de, no mínimo, três outros documentos aptos a comprovar existência fática da relação.
2 - Esses documentos podem ser certidão de casamento religioso, prova de encargos domésticos, comprovação de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, declaração de imposto de renda que conste o interessado como dependente do preso, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta ou outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
3 - Já em relação ao cadastro da visita comum, será autorizado quando comprovada a ausência absoluta de um parente, cônjuge ou companheiro (a) do preso, desde que o postulante não tenha realizado cadastro pra visitar outro interno. Outro dos requisitos para visitação de um preso é que não tenha realizado cadastro para visitar detentos durante o período de seis meses.
4 - Será permitida a visita de duas pessoas por preso e não será autorizada visita de pessoas com sintomas de embriaguez ou que levem a presunção de consumo de drogas e ou entorpecentes. Também não é permitida a entrada de pessoas com alguma doença infectocontagiosa, como catapora ou conjuntivite. Também não serão permitidas visitas com gesso, curativos ou ataduras ou que respondam processo criminal ou em cumprimento de pena.

Jornalista Fernando Ribeiro

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