A 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, sob a responsabilidade do Juiz Antônio Washington Frota, condenou o vereador Romário Araújo pelo crime de estelionato a 3 anos e 4 meses a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
Na noite desta terça-feira (22), o Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Sobral, Antônio Washington Frota, condenou o vereador
sobralense Romário Araújo de Sousa (SD), a pena privativa de liberdade
de 3 anos e 4 meses de reclusão e multa no valor equivalente a 1/30 (um
trinta avos) do valor do subsídio de vereador no ano de 2018, o que
equivale a R$ 96 mil.
Ainda em sua decisão, o juiz titular da 3ª Vara Criminal Antônio
Washington revogou a decretação da prisão preventiva, embora
reconhecendo os seus fundamentos, optou por medidas cautelares.
Tais medidas restabelecidas foram:
- Afastamento de suas atividades na Câmara de Sobral:
- Pagamento de multa do valor de 100 salários mínimos (R$ 99.800,00);
- Proibição de ausentar-se da cidade sem prévia comunicação escrita;
- O recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana;
- Proibição de manter contato com as vítimas.
Na manhã desta quarta-feira (23), o vereador Romário foi posto em
liberdade, para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
O ministério público estadual decidiu investigar desde fevereiro deste
ano ao vereador Romário Araújo por prometer empregos públicos em troca
da participação em um curso preparatório. Apenas neste caso, pelo menos
36 pessoas prestaram queixas na delegacia de Sobral contra o vereador.
Sobral Post