O
desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira foi condenado
administrativamente a aposentadoria compulsória com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço. O julgamento do Processo
Administrativo Disciplinar ocorreu nesta quinta-feira (31), no Pleno do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Até então, o magistrado tinha
aposentadoria voluntária com vencimentos integrais.
Francisco Pedrosa pleiteou a prescrição da ação sob o argumento de que
houve lapso temporal superior a cinco anos entre a data do conhecimento
dos fatos e efetiva instauração do Processo Administrativo Disciplinar.
Ele negou ter recebido qualquer vantagem indevida, não havendo provas.
Habeas corpus nos plantões
Investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE) teria apontado a
tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
O MPCE afirmou que o magistrado deixou de cumprir os deveres funcionais
com a devida imparcialidade e exatidão. Também sustentou que ficou
comprovada a condução da atividade judiciária de modo a "favorecer
interesses de partes específicas, com estabelecimento de transferência
de recursos financeiros".
(G1/CE)