Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal
decidiu nesta quinta-feira que o início do cumprimento de pena de
condenados deve ocorrer apenas depois do trânsito em julgado de seus
processos, ou seja, após esgotados todos os recursos. O presidente da
Corte, Antonio Dias Toffoli, deu o voto decisivo que abre caminho para a
liberdade de ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
preso em Curitiba e condenado em duas instâncias por corrupção e
lavagem de dinheiro, e de mais de 4.800 presos pelo seguimento da regra
em vigor desde 2016 até agora, segundo um levantamento do Conselho
Nacional de Justiça. O desfecho é uma derrota para a Operação Lava Jato,
que fez da prisão antes de transitado em julgado um símbolo contra a
impunidade.
O julgamento levou cinco sessões para ser concluído e,
depois que a ministra Rosa Weber apresentou seu voto na penúltima
sessão, o resultado já estava mais ou menos desenhado. Tanto que, quando
chegou ao STF, Roberto Barroso foi questionado por jornalistas sobre
qual era sua expectativa para o julgamento: “Estou à espera de um
milagre”. Pelas declarações e manifestações dos outros dez magistrados,
esperava-se que cinco estariam a favor da punição após a condenação em
segunda instância (os outros cinco seriam contrários). Oficialmente,
contudo, o voto de minerva foi dado pelo presidente da Corte, Dias
Toffoli.
Votaram a favor do trânsito em julgado: Marco Aurélio,
Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias
Toffoli. Contrários à hipótese de trânsito em julgado e, portanto, a
favor da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância,
votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e
Cármen Lúcia.
Nesta quinta-feira, coube mais uma vez ao decano,
Celso de Mello, mandar um recado aos que criticam a Corte. Nas últimas
semanas, cresceu nas redes sociais as queixas de que o Supremo estaria
sendo brando com a corrupção e com os criminosos de colarinho branco ao
defender o trânsito em julgado. “Essa Corte Suprema não julga em função
da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social
ou estamental ou funcional”, afirmou. E completou: “Esse julgamento
refere-se ao exame de direito fundamental que traduz relevantíssima
conquista histórica da cidadania em face do Estado. Sempre combatido,
esse direito fundamental, por regimes despóticos”.
Se Celso de
Mello tomou para si o papel de defensor da instituição, o presidente da
Corte, Dias Toffoli quis se precaver de futuras críticas sobre uma
eventual libertação do ex-presidente Lula, mas, sim à força-tarefa da
Lava Jato em Curitiba que solicitou a progressão de regime dele. Ao
dialogar com Gilmar Mendes enquanto este votava, Toffoli disse: “Não é
esse Supremo Tribunal Federal que estará decidindo eventual [soltura de
Lula]. A própria força-tarefa de Curitiba já requereu à juíza local a
progressão”.
O que estava em julgamento eram três ações
declaratórias de constitucionalidade (de números 43, 44 e 53) sem um
paciente específico. Apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e
pelos partidos Patriota e PCdoB, os processos tinham como objetivo
acabar com interpretações dúbias do artigo 283 do Código de Processo
Penal, que trata especificamente do cumprimento de pena. Diz o
dispositivo: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em
decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso
da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou
prisão preventiva”. Pela decisão, os ministros entenderam que esse
artigo do CPP é constitucional.
brasil.elpais.com