Após ajuizamento de Ação Civil Pública
(ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria
de Justiça de Nova Russas, a Justiça determinou que o Município adote as
providências necessárias para regularizar cinco cemitérios da cidade –
localizados no bairro Alto da Boa Vista (sede do município) e nos
distritos de Nova Betânia, Canindezinho, Lagoa de São Pedro e Major
Simplício.
A promotora de Justiça Lívia Cristina
Araújo apurou que a falta de manutenção desses lugares e a desatenção à
legislação ambiental trazem a possibilidade de o local ser um foco de
degradação ao meio ambiente e de riscos à saúde pública. “Os resíduos da
decomposição dos corpos podem contaminar o lençol freático, uma das
principais fontes de extração de água para o consumo humano. A
Prefeitura tem o dever de promover reparos e consertos necessários,
impedindo que os locais causem danos ambientais. Ao deixar de adotar
medidas ambientais obrigatórias, o Município coloca em risco a saúde da
população, além de prejudicar as condições estéticas e sanitárias do
meio ambiente urbano”, explica a representante do MPCE
Peritos da Superintendência Estadual do
Meio Ambiente (Semace) constataram diversas infrações: o cemitério de
Nova Betânia funciona sem rede elétrica, o local é identificado por meio
de placas ou impermeabilização dos túmulos e das covas; e os cemitérios
da Sede Municipal, de Canindezinho, de Lagoa de São Pedro e de Major
Simplício não têm licença ambiental para operar. Segundo o órgão, o
licenciamento é obrigatório para o funcionamento do equipamento público,
e evita, dentre outras irregularidades, a formação do “necrochorume”,
um líquido poluidor do solo e do lençol freático.
O Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MPCE
também realizou uma vistoria no cemitério de Nova Betânia e encontrou as
seguintes irregularidades: opera em condições inadequadas e sem
licenciamento ambiental; a delimitação da área é feita com cerca de
arame farpado, sendo a parte frontal cercada por muro de alvenaria; não
há sistema de drenagem destinado a captar, encaminhar e dispor de
maneira adequada as águas pluviais, ressaltando-se que, na área interna
do cemitério, existe o começo de um processo erosivo decorrente do
escoamento de águas pluviais; conforme informações locais, em períodos
de chuvas, há afloramento do lençol freático quando da abertura de covas
para sepultamentos. Além disso, na imagem do Google Earth, o
sangradouro de um açude passa aos fundos do cemitério.
Com isso, a 1ª Vara da Comarca de Nova
Russas determinou que o Município de Nova Russas adote as providências
necessárias para a emissão de licença ambiental junto à Semace,
não realize sepultamentos em urnas de material impermeável, bem como
promova a correta destinação ambiental e sanitária dos resíduos
resultantes de exumação dos corpos. Por fim, o Município deve protocolar
o requerimento das licenças ambientais dos cemitérios no prazo de 180
dias sob pena de multa diária de R$ 2.200,00. Os prazos começam a contar quando o ente municipal for intimado através da remessa dos autos, após devolução do MPCE.
(MPCE)