De acordo com o Ministério Público, a Câmara Municipal de
Tianguá teria contratado empresas de assessoria contábil sem licitação. Além da
Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o MP também moveu Ação
Penal.
O presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE, vereador
Francisco Cléber Fontenele Silva (SD), o Cléber do Adautim, como é conhecido,
foi denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual
(MPE) acusado de contratar empresas de assessoria/consultoria contábil sem
licitação ou formalização de dispensa/inexigibilidade. Segundo a denúncia, das
10 empresas contratadas (todas do mesmo segmento), só 03 respeitaram a Lei de
Licitação.
A empresa E. F. Xavier Contabilidade ME, do presidente da
Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, vereador Eranildo Xavier, foi uma das
empresas contratadas sem licitação. Segundo o promotor Dr. Hygo Cavalcante, que
cuida do caso, o vereador Eranildo “afirmou que a pessoa de Cléber, presidente
da Câmara Municipal, lhe chamou para prestar serviços de assessoria
administrativa e que essa contratação se deu de forma direta; que não houve
licitação nem contrato; que nada foi documentado, pois a negociação foi toda
verbal, havendo tão somente os relatórios da prestação de serviços que eram
realizados ao final do mês.”.
Também está envolvido no processo um servidor da Câmara.
Segundo a denúncia, o MP solicitou os processos de dispensa
de licitação, mas a Câmara Municipal encaminhou apenas o processo de dispensa
relativo à empresa I.B. FEITOSA CONTABILIDADE – ME e, quanto às demais
contratações, constam apenas os processos de pagamento - as notas de empenho,
liquidação e pagamento.
Observou-se também que algumas consultorias/assessorias têm
objetos semelhantes.
Os contratos foram estabelecidos no primeiro semestre de
2019, de forma que várias empresas que prestaram os serviços estão/estavam
atuando concomitantemente na Câmara Municipal
O MP questiona o pagamento das seguintes quantias e requer
devolução aos cofres públicos:
ANTONIO LEONARDO RODRIGUES DE OLINDA-ME: R$ 17.000,00;
V. DE V. PRADO ME: R$ 14.600,00;
E.F. XAVIER CONTABILIDADE-ME: R$ 11.550,00;
ESSENCIAL SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI – ME: R$ 11.200,00;
A&R ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA-ME: R$ 4.200,00;
N BITU DE FREITAS-ME: R$ 3.800,00;
ACERT ASSESSORIA ADM. M. E EMPRES S/S LTDA ME: R$ 3.500,00;
CONTABILIDADE CONTROLE INTERNO EIRELI – ME: R$ 3.500,00;
DASCON SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE EIRELI: R$ 750,00;
E FRANKLIN DE VITERBO CONTABILIDADE ME: R$ 3.400,00.
Diante disso, o MP entendeu que a maioria das contratações
se deu de forma direta, ou seja, sem qualquer critério de escolha que visasse
condições mais vantajosas para a Administração, desrespeitando o dever de
publicidade e os princípios da impessoalidade e competitividade.
O MP requer o ressarcimento integral do dano aos cofres
municipais, equivalente a R$ 254.428,60; a suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até 100 vezes a
remuneração percebida pelo requerido.
Por Matheus Urias, Radialista