A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de
Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra
convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297
km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou
matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam
no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da
cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de
homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas
corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo
na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por
unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo
agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há
comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da
culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna
desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em
indesejável supressão de instância.
(TJCE)