Polícias militares e civis de pelo menos 5 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1,
deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de
divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3
de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.
A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas
infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um
exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou
de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado".
Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4
anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.
A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Delegado vê prejuízo às investigações
Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou
que "os policiais são constantemente orientados acerca das legislações
em vigor". "No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos
foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive,
editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta
de todos os agentes." (leia mais abaixo)
Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação
dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da
divulgação das imagens de suspeitos "causa prejuízo nas investigações".
"A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e
indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria
do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros
crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será
prejudicado, para não dizer, anulado", diz Bueno.
"Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública", afirma o delegado.
Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:
- colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
- o agente público não se identificar durante uma abordagem;
- iniciar investigação sem indícios;
- apontar alguém como culpado antes da Justiça;
- decretar prisão sem fundamento;
- entrar na casa de alguém “à revelia”.
(Veja, mais abaixo, maiores detalhes sobre os crimes):
A Polícia Militar do Espírito
Santo fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a
dia do trabalho, não podem expor, em determinadas situações, o preso a
uma situação vexatória, mas diz que continuará repassando à imprensa o
histórico das ocorrências, sem divulgar nomes.
A Polícia Civil capixaba também orientou, por meio de um documento
interno, seus agentes a tomarem precauções em entrevistas "atentando-se
para a não divulgação de dados qualificativos de
presos/indiciados/investigados ou qualquer elemento que possa qualificar
como criminalização prévia ou exposição da intimidade."
(G1)