Quem não pagou o IPVA 2020 em cota única até o
dia 31 de janeiro, com desconto de 5%, não terá abatimento especial, mas
poderá parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
em cinco datas, a primeira tem vencimento nesta segunda (10). Os outros
prazos estão programados para os dias 10 de março, 13 de abril, 11 de
maio e 10 de junho.
O boleto de pagamento pode ser emitido pelo aplicativo "Meu IPVA", disponível para download na Play Store e App Store, ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará
(Sefaz-CE). O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado
mediante a informação do chassi do veículo ou da combinação do Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam) com a placa.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, haverá multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o valor do imposto, e acréscimo de juros.
Não há sanção prevista de multa ou retenção do veículo em caso de
blitz, no entanto fica impossibilitado de renovar o licenciamento, e a
falta do documento é uma infração considerada gravíssima, prevista no
artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa,
sete pontos na habilitação e apreensão do veículo.
Arrecadação
Cerca de 2 milhões e 290 mil serão tributados, com previsão de
arrecadar em torno de R$ 1,084 bilhão. Até o dia 31 de janeiro, cerca de
510 mil contribuintes optaram por essa forma de pagamento, resultando
no ingresso de aproximadamente R$ 249 milhões nos cofres estaduais. Do
total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são
destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Para calcular o IPVA 2020, a Sefaz-CE considerou o levantamento da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os
preços médios de mercado dos veículos, e os dados do Sindivel (Sindicato
dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará). Neste ano, a base
de cálculo do imposto registrou queda média de 4,29% em comparação a
2019.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como
proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e
metropolitano, e veículos com mais de 15 anos de fabricação.
(Diário do Nordeste)