No momento final de uma compra, é comum ouvir a orientação de que, para a
troca, exige-se a apresentação do cupom fiscal. Existe, no entanto, a
possibilidade de realizar o procedimento sem a necessidade desse
documento, uma vez que a obrigatoriedade não está prevista em lei.
Isso pode ocorrer tanto com produtos que apresentem falhas quanto para outros tipos de troca.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a apresentação da nota
fiscal nessas situações. Como o próprio nome diz, é obrigatório apenas
para o Fisco (autoridade fazendária do país), indispensável, no entanto,
para provar a relação de consumo.
O vínculo com o produto pode ser comprovado por meio da etiqueta,
embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato de pagamento em débito,
certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo com
testemunhas.
Se exigirem de você a nota fiscal, denuncie ao Decon (0800 275 8001).
Correio Braziliense