Um projeto de lei de autoria do deputado estadual André Fernandes obriga, nas reuniões designadas para pais e mestres da Rede Pública Estadual, o comparecimento do pai\mãe ou responsáveis por aluno com idade inferior a 18 anos.
Segundo Fernandes, a iniciativa é uma forma de acompanhar o
desenvolvimento do filho na escola e saber o comportamento e
desenvoltura do mesmo. “Muitos pais não sabem o que seus filhos fazem na
escola e isso complica a trajetória do aluno. Precisamos que os pais
tenham conhecimento de tudo que ocorre, para se necessário,
corrigi-los”, explica André.
O texto de lei ainda deixa claro que o responsável pelo aluno terá
direito a receber declaração para comparecer as reuniões e não ter
prejuízos em suas atividades profissionais e ainda terão prioridade na
rematricula.
O texto está em sua fase inicial e será votado nas Comissões da AL e se aprovado, seguirá para o Plenário.
O POVO