A decisão judicial atende pedido
do Sindicato dos Médicos do Ceará junto à Advocacia Geral da União. Nesta
terça-feira (25), a Sesa divulgou que há 185 casos do novo coronavírus
confirmados no Ceará
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A decisão foi motivada pela
necessidade de haver reforço na área médica devido à pandemia do Covid-19. Foto:
Sebastien Bozon / AFP
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A Justiça Federal decidiu
que 90 estudantes do curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará
(UFC) estão autorizados a se formar antecipadamente. A decisão foi
motivada pela necessidade de haver reforço na área médica devido à pandemia do
Covid-19. Até a noite desta terça-feira (24), estavam confirmados 185
casos da doença no Ceará.
A decisão judicial foi favorável
a uma ação interposta pelo Sindicato dos Médicos do Ceará. Conforme
o Sindicato, houve pedido de Tutela de Urgência e o despacho foi divulgado
nesta terça-feira (24). A ação foi impetrada junto à Advocacia Geral da União.
"O pleito do Sindicato, que
atenderá 90 estudantes, foi motivado, sobretudo, pelo impacto que a propagação
do coronavírus está causando nos serviços de saúde, sendo urgente a
necessidade de salvaguarda e ou realocação dos profissionais que atuam na linha
de frente da doença e integram o grupo de risco – gestantes, idosos (acima
de 60 anos, principalmente diabéticos e hipertensos), pessoas com doenças
respiratórias crônicas e imunudeprimidos (em hemodiálise e quimioterapia, por
exemplo)", disse o Sindicato dos Médicos.
Ao deferir o pedido, o juiz
Danilo Dias Vasconcelos de Almeida também determinou que a União viabilize a
inscrição destes estudantes no chamamento público para adesão ao Programa
Mais Médicos Pelo Brasil. Com base no levantamento do Ministério da Saúde,
até esta terça-feira (24), o Ceará permanece como estado da Região Nordeste com
maior número de pessoas confirmadas com o novo coronavírus.
Diário Do Nordeste