Diante do avanço da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), o
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) informa aos
consumidores como agir em caso de cancelamentos ou transtornos causados
pela pandemia; e o novo modelo funcionamento do órgão neste período de
excepcionalidade.
Instituições de Ensino Particulares
Sobre a suspensão das aulas nas escolas e universidades particulares,
o Decon informa que os estudantes terão direito à reposição das aulas,
quando o retorno for autorizado. Neste caso, os consumidores não têm
direito à indenização, já que os estabelecimentos estão agindo de acordo
com as orientações das autoridades governamentais no intuito de tentar
conter a pandemia.
Consumo consciente
Devido as medidas restritivas de circulação e isolamento, o Decon
orienta fortemente a prática da moderação de consumo dos cidadãos,
evitando-se compras para “estoque”, em quantidades acima de suas
necessidades imediatas. “É importante, neste momento de crise, sermos
solidários e não contribuirmos para o desabastecimento ou até mesmo o
aumento abusivo de preços por parte dos fornecedores, em virtude da fala
de itens no mercado”, explica a secretária-executiva do Decon,
promotora de Justiça Liduína Martins.
Fiscalização, denúncias e atendimento do Decon
O setor de fiscalização do Decon continua atuando junto aos
fornecedores para detectar e coibir condutas abusivas, as quais, em
sendo confirmadas, serão objeto de sanções administrativas. Denúncias
podem ser feitas através do e-mail deconce@mpce.mp.br.
Para o caso se reclamações, recomenda-se que o cidadão dê preferência
ao atendimento virtual da plataforma www.consumidor.gov.br. O
atendimento presencial na sede do órgão (Rua Barão de Aratanha, 100,
Centro) será, a partir da próxima segunda-feira (23/03), exclusivo para
os casos relacionados ao Coronavírus.
Para atender as demandas de consumidores relacionadas a fornecedores
que não estejam cadastrados na plataforma consumidor.gov e que não
possuem relação com o COVID-19, o Decon receberá temporariamente as
reclamações, assim como os documentos relacionados, através do e-mail
deconce@mpce.mp.br.
Os idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças crônicas e
cardiovasculares devem evitar sair de casa e poderão enviar
representantes por meio de procuração, cujo modelo está disponível no
site do Decon. http://www.mpce.mp.br/decon/atendimento/
O atendimento do Posto Avançado do Decon no Aeroporto Internacional
Pinto Martins funcionará normalmente, com atendimento 24 horas, e é
exclusivo para passageiros em trânsito. Estão suspensas todas as
audiências e as já agendadas serão remarcadas em momento oportuno.
Recomendações
O Decon já expediu três recomendações no intuito de promover a defesa
dos direitos dos consumidores: para hospitais e planos de saúde; para
farmácias; e para companhias aéreas e agências de viagem. Confira aqui o que foi recomendado.