Entra em vigor nesta terça-feria (10) a resolução da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação,
importação e comercialização de produtos derivados da cannabis para fins
medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra
está disponível no site do órgão.
O produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em
drogarias. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida
exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até
0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes
terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a
cuidados paliativos.
A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da
agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à
atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um
registro, permitindo a oferta.
Cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos
derivados não serão considerados medicamentos, mas uma categoria
específica. A resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização
dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas
diversas, da dor crônica ao parkinson.
Elas não são consideradas medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não
há dados suficientes para a comprovação da segurança, eficácia e
qualidade da maior parte dos produtos obtidos”. Por isso, a liberação se
deu levando em consideração informações sobre o emprego desses
elementos em tratamentos em outros países, como Alemanha, Estados
Unidos, Canadá e Israel.
O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à
Anvisa desde 2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a aquisição
de um produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de
terapia. Na resolução que entra em vigor hoje, a agência diferencia os
produtos dos medicamentos à base de cannabis.
Exigências
A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de
aplicação pelas vias nasal e oral. Não cabem aí, por exemplo, aquelas de
consumo sublingual ou por inalação.
A resolução veda a comercialização do que chama de “forma de droga
vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e
secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que
disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”. Também são proibidos
cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.
(Diário do Nordeste)



