Uma rápida ação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará
(PCCE), por meio do 30º Distrito Policial (DP), autuou, nesta
segunda-feira (23), o gerente financeiro de uma empresa de informática,
pelo descumprimento do decreto de número 33.519/20, emitido pelo
Governador Camilo Santana, a fim de conter a propagação do novo
Coronavírus (COVID-19), o qual estipula multa à empresa que descumprir a
decisão governamental. A ação ocorreu no bairro Pedras – Área Integrada
de Segurança 3 (AIS 3).
Informações repassadas à Polícia davam conta de que na Avenida Anel
Viário, em um galpão de uma empresa de informática estava ocorrendo a
distribuição de mercadorias, descumprindo, assim, o decreto
governamental em contenção à propagação da COVID-19. No local, também se
encontravam funcionários trabalhando.
Constatada a infração, o gerente financeiro da referida empresa foi
encaminhado ao 30º DP para prestar esclarecimentos. Em desfavor do homem
foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele foi
autuado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa.
Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para
averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto
governamental de R$ 50 mil. Também foi expedido um ofício ao Ministério
da Economia/Superintendência Regional Trabalho para averiguação de
violência contra pessoas socialmente vulneráveis e exposição de risco à
saúde, referente aos funcionários da empresa.
(SSPDS)



