Uma rápida ação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará 
(PCCE), por meio do 30º Distrito Policial (DP), autuou, nesta 
segunda-feira (23), o gerente financeiro de uma empresa de informática, 
pelo descumprimento do decreto de número 33.519/20, emitido pelo 
Governador Camilo Santana, a fim de conter a propagação do novo 
Coronavírus (COVID-19), o qual estipula multa à empresa que descumprir a
 decisão governamental. A ação ocorreu no bairro Pedras – Área Integrada
 de Segurança 3 (AIS 3).
Informações repassadas à Polícia davam conta de que na Avenida Anel 
Viário, em um galpão de uma empresa de informática estava ocorrendo a 
distribuição de mercadorias, descumprindo, assim, o decreto 
governamental em contenção à propagação da COVID-19. No local, também se
 encontravam funcionários trabalhando.
Constatada a infração, o gerente financeiro da referida empresa foi 
encaminhado ao 30º DP para prestar esclarecimentos. Em desfavor do homem
 foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele foi 
autuado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir 
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou 
propagação de doença contagiosa.
Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para 
averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto 
governamental de R$ 50 mil. Também foi expedido um ofício ao Ministério 
da Economia/Superintendência Regional Trabalho para averiguação de 
violência contra pessoas socialmente vulneráveis e exposição de risco à 
saúde, referente aos funcionários da empresa.
(SSPDS)
 

 
 
 



 
 
