Na tentativa de evitar demissões em massa, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União no domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no
período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa
de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou
alguma entidade.
A MP estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período
de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda
compensatória mensal" com valor negociado entre as partes; que os
acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis
trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a
permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a
Constituição; que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos,
dentre outras medidas.
Além disso, para evitar a propagação da doença, a MP prevê o
teletrabalho (home office); antecipação de férias individuais; concessão
de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados;
adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS); banco de horas, dentre outras.
UOL



