O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (27), que trata de medidas essenciais para garantir o
pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas,
assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população,
durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo
coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme o Decreto n.º 10.282/2020.
De acordo com o decreto, as atividades
essenciais são aquelas "indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não
atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população”.
Detalhamento
O documento estabelece, entre outras
medidas, a manutenção do transporte coletivo ou individual de
funcionários dos setores produtivos de alimentos e bebidas, que deverá
ser realizado por empresas de transporte público ou privado; o
transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e
comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento das
oficinas mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga
de serviços essenciais nas estradas e rodovias.
A portaria lista também, como serviços e
atividades essenciais para a segurança alimentar as operações dos
portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e
federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos
agropecuários; o trabalho nos postos de gasolina, restaurantes, lojas de
conveniência; e a manutenção de locais para pouso e higiene, com
infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões
ao longo de estradas e rodovias de todo o país.
(Agência Brasil)



