"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha
A Justiça federal do Rio de Janeiro, por meio da 1° Vara Federal de
Duque de Caxias, suspendeu nesta sexta-feira (27) os efeitos do decreto
do presidente Jair Bolsonaro que definia como serviço público essencial as atividades de igrejas e de casas lotéricas, permitindo o funcionamento de ambos em meio aos apelos por isolamento social para evitar a proliferação do novo coronavírus.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a
aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto
Márcio Santoro Rocha.
A determinação atende a pedido no Ministério Público Federal que
prevê a suspensão das atividades religiosas e o funcionamento das
lotéricas enquanto durar o periodo de isolamento social para conter o
avanço do novo coronavirus no pais.
Diário do Nordeste



