O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de
Justiça de Varjota, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeita
do município, Francisca Célia Rodrigues e contra o secretário de Saúde
da cidade, Antutino Martins, por ato de improbidade administrativa. De
acordo com a ACP, que também é em desfavor à Prefeitura de Varjota, os
requeridos realizaram seleção pública para a contratação temporária de
agentes comunitários de saúde em desconformidade com a Lei nº
11.350/2006, que regulamenta tais atividades.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Varjota, Ítalo
Braga, diversos itens do edital não seguem o que é estabelecido na Lei
nº 11.350/2006, que proíbe, por exemplo, a contratação, em
regime temporário, desses profissionais, exceto em casos de combate a
surtos epidêmicos – a seleção ocorreu antes da chegada do
Novo Coronavírus (COVID19) ao Brasil. Além deste item, o edital admite a
contratação de pessoal com o ensino fundamental completo, enquanto que a
Lei nº 11.350/2006 estabelece que os profissionais tenham, ao menos, o
ensino médio completo.
Conforme a ação, a Promotoria de Justiça de Varjota havia instaurado,
em 10 de janeiro de 2020, Procedimento Administrativo, após
representação formulada por quatro vereadores da cidade, dando conta de
possíveis irregularidades no citado processo seletivo. Uma audiência foi
realizada na sede da Promotoria de Varjota, com a participação do
secretário de saúde, Antutino Martins; do procurador-geral do
município, Ronkaly Rodrigues; do vice-prefeito, Cícero Teles; e do
vereador Roberto Lira de Farias. Na referida audiência, o MPCE
recomendou a anulação do referido processo seletivo, em virtude das
irregularidades citadas na ACP, mas a Prefeitura de Varjota optou por
manter a seleção pública, bem como o resultado e a contratação dos
aprovados.
Também foram constatadas irregularidades em outros pontos da
seleção, como o não cumprimento do princípio da publicidade do processo,
já que apenas uma pequena quantidade de pessoas tomou conhecimento do
referido edital. Cabe ressaltar que, dentre os 17 nomeados, estão a irmã
da atual prefeita municipal e um primo do atual secretário de Saúde, o
que era proibido pelo próprio edital, e que configura prática de
nepotismo.
A Promotoria de Justiça de Varjota solicitou a suspensão, até o
definitivo julgamento da ACP, do processo seletivo citado e,
consequentemente, a revogação dos contratos temporários firmados com
base no edital de seleção. O órgão do MPCE solicitou também que o
município de Varjota seja proibido de realizar nova seleção pública para
contratação de agentes de endemias sem prévia obediência das regras
legais citadas na Lei nº 11.350/2006.
Por fim, o promotor de Justiça Ítalo Braga solicitou a condenação da
prefeita Francisca Célia Rodrigues e de seu secretário de
saúde, Antutino Martins, por atos de improbabilidade administrativa,
conforme os princípios da Administrativa Pública (Lei nº 8.429/1992,
artigo 11, inciso I), às penalidades de: perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público.
Confira AQUI a Ação Civil Pública na íntegra.
(MPCE)