Em busca de garantir a segurança alimentar de alunos da Educação
Básica, o Ministério Público do Ceará (MPCE) solicita que a Secretaria
de Educação e a Prefeitura de Pacoti apresentem um Plano de Contingência
para o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Expedida no
dia 27 de março, a recomendação requer que o município adote medidas
quanto à oferta da alimentação escolar para alunos da rede municipal.
No dia 17 de março, o prefeito municipal publicou um decreto com
ações para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
Covid-19, adotando providências para conter a disseminação do vírus.
Dentre as medidas, houve a suspensão das aulas presenciais em todas as
unidades escolares, a partir do dia 18 de março até o dia 02 de abril de
2020.
De acordo como promotor de Justiça João Pereira Filho, “muitas
famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem
na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar
com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em
casa”. No dia 25 de março foi aprovado o projeto de lei 786/2020 na
Câmara dos Deputados que prevê a distribuição dos alimentos da merenda
escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas na rede pública
de educação básica suspensas.
Portanto, o MPCE solicita que o município, caso tenha alimentos
perecíveis em estoque, informe como os gêneros alimentícios serão
distribuídos, com a adoção de um cronograma de distribuição para evitar
aglomerações. Para isso, deve ser realizado um contato prévio
estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos, para
evitar que os responsáveis procurem a instituição de ensino antes de
serem contatados; um agendamento de horário para retirada dos kits; e a
retirada deve ser feita por apenas um representante da família.
No Plano de Contingência solicitado, é necessário que esteja, também,
esclarecido os seguintes tópicos: quais os critérios de distribuição
que serão utilizados pelo município; como será feito o controle de
entrega dos alimentos; qual destinação será dada aos alimentos que,
porventura, excedam a quantidade de famílias beneficiárias; e, caso já
tenha ocorrido a distribuição dos alimentos perecíveis em estoque, de
que forma ocorreu tal distribuição.
Caso o município não tenha alimentos em estoque, o Plano de
Contingência deve contemplar as medidas a serem adotadas para manutenção
da aquisição de alimentos para os alunos matriculados nas escolas. O
documento deixa claro que deve ser vedada a utilização da distribuição
para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de
reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
(MPCE)