A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), por meio da portaria 2020|296,
publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 20,
prorroga validade das prescrições e dispensas de medicamentos
provenientes dos serviços de saúde públicos e privados do Estado. A
medida leva em consideração a situação de emergência em saúde no Ceará
em decorrência da pandemia de coronavírus (Covid-19).
O documento estabelece que prescrições de medicamentos para
tratamento de doenças crônicas passem a ter validade de até 12 meses,
desde que contenham indicação de uso contínuo durante o período.
Ainda de acordo com a portaria, os receituários de medicamentos
sujeitos a controle especial, que contenham a indicação de uso contínuo
ou o período de tratamento superior a 30 dias, devem ter validade de até
seis meses, a contar da data de emissão. O documento também determina
que prescrições contendo medicamentos à base de substâncias
classificadas como antimicrobianas, isoladas ou em associação de acordo
com a RDC 20/2011, sigam as respectivas legislações.
No caso de pacientes com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes
e pessoas com doenças crônicas, a dispensa poderá ser realizada por um
represente. É necessário apresentar a prescrição do medicamento e um
documento de identificação do paciente.
Acesse aqui a portaria na íntegra.