O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará
(Sinepe) recomendou a antecipação das férias escolares, no ensino
fundamental e no ensino médio da rede privada. A orientação é uma medida
preventiva ao contágio do novo coronavírus, mas fica a critério de cada
escola a adesão do plano em cada modalidade de ensino. O Ceará já
contabiliza 5 mortes devido à Covid-19 e 359 casos confirmados.
A recomendação é que creches, berçários, turmas do ensino fundamental I e
de ensino integral tenham férias entre 1º e 30 de abril. Já os alunos
do ensino fundamental II e do ensino médio ficariam de férias no período
de 13 a 30 de abril.
Tal medida foi estabelecida em reunião extraordinária do Sinepe, neste
domingo (29), como forma de evitar a propagação da doença. Além disso, o
cronograma prevê o cumprimento dos 200 dias letivos necessários no
currículo escolar.
Também foi estabelecido que os funcionários de setores administrativos,
financeiros, limpeza e áreas afins podem funcionar em regime de escala.
As escolas podem efetuar o pagamento do adicional de um terço após a
concessão, até o dia 20 de dezembro de 2020 e, o pagamento da
remuneração das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao
início do período.
Os funcionários devem ser comunicados das férias coletivas com, pelo
menos, 48 horas de antecedência. Foram autorizadas férias coletivas com
período inferior a trinta dias, como foi recomendado para o ensino
médio, por exemplo.
Lista de medidas apresentadas pelo Sindicato:
- O aviso de férias dos colaboradores com férias a partir do dia 1º/04 deve ser realizado até o dia 30 de março;
- Escolas com oferta de serviço de todos os níveis de ensino podem optar por uma das recomendações;
- Os serviços administrativo e financeiro podem funcionar em regime de escala, para garantir o funcionamento das atividades;
- O mesmo deve acontecer aos profissionais de zeladoria, portaria e afins.;
- Nos termos da MP nº 927/2020, a Escola pode optar por efetuar o
pagamento do adicional de um terço após sua concessão, até o dia 20 de
dezembro de 2020 e, o pagamento da remuneração das férias poderá ser
efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo, sem
aplicação do disposto no art. 145 da CLT;
- Ainda nos termos da MP, a Instituição de Ensino poderá conceder férias
individuais antecipadas ao empregado, ainda que o período aquisitivo
não tenha transcorrido, comunicando com, no mínimo, 48 horas de
antecedência por escrito ou por meio eletrônico, o período a ser gozado
pelo empregado, não podendo ser gozadas em períodos inferiores a cinco
dias corridos;
- Na concessão das férias coletivas, a comunicação aos empregados deverá
ser feita com antecedência de, no mínimo, 48 horas e as Escolas estão
dispensadas da comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e da
comunicação aos sindicatos profissionais;
- Importante destacar, ainda, que a MP autorizou, também, a concessão de férias coletivas em período inferior a trinta dias.
Diário do Nordeste



