O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta terça-feira (24/3), que estados e municípios podem restringir a
locomoção da população, devido a pandemia do coronavírus. A decisão é do
ministro Marco Aurélio Mello e diz que governadores e prefeitos podem decretar
medidas de validade temporária que estabeleçam isolamento, quarentena e
restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias.
A decisão vai de encontro a uma
medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira
(22/3) que estabelecia que somente as agências reguladoras poderiam fazer esse
tipo de restrição, ou seja, o poder federal. Segundo Marco Aurélio Mello, a
norma não impede que os governadores e prefeitos também possam estebelecer
restrições. A ação que questiona a MP foi movida pelo PDT, que alegou que a
medida feria a Constituição, que diz que é tarefa dos estados, municípios e
União atuar em políticas relacionadas à saúde.
O decreto foi publicado depois
que alguns governadores, como João Doria, de São Paulo, estabeleceram normas de
circulação dentro do estado.
Correio Braziliense



