Por 7 votos a 3, maioria dos
ministros dispensa a participação dos sindicatos na negociação entre patrões e
empregados durante a crise da pandemia. Tribunal entendeu que a proposta do
governo busca a preservação dos empregos e lembrou que a MP ainda passará pelo
Congresso
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(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (17/4), dispensar a
negociação com os sindicatos para a concretização de acordos
individuais de redução proporcional de jornada e salários dos trabalhadores da
iniciativa privada. A decisão
foi por maioria – sete votos a favor e três contrários – e rejeitou
liminar do ministro Ricardo Lewandowski, o relator, a pedido da Rede
Sustentabilidade, mantendo a íntegra do texto da MP 936/2020, que instituiu o
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O assunto vem sendo discutido desde o dia 6 de abril, quando Lewandowski determinou que os acordos somente poderiam ser mantidos se não houvesse manifestação sindical. Nesse espaço de tempo, até agora, mais de dois milhões de acordos individuais foram celebrados.
Alexandre de Moraes votou integralmente a favor dos acordos individuais sem a participação sindical. O ministro argumentou que a possibilidade de o sindicato alterar acordos individuais “geraria enorme insegurança jurídica e reduziria eficácia da medida emergencial”. Ele citou cálculos que apontam para o risco de a crise levar o número de desempregados no país a 30 milhões sem medidas para preservar o emprego. “Às vezes, é importante ceder para sobreviver”, observou. Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
O assunto vem sendo discutido desde o dia 6 de abril, quando Lewandowski determinou que os acordos somente poderiam ser mantidos se não houvesse manifestação sindical. Nesse espaço de tempo, até agora, mais de dois milhões de acordos individuais foram celebrados.
Alexandre de Moraes votou integralmente a favor dos acordos individuais sem a participação sindical. O ministro argumentou que a possibilidade de o sindicato alterar acordos individuais “geraria enorme insegurança jurídica e reduziria eficácia da medida emergencial”. Ele citou cálculos que apontam para o risco de a crise levar o número de desempregados no país a 30 milhões sem medidas para preservar o emprego. “Às vezes, é importante ceder para sobreviver”, observou. Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
Barroso destacou a falta de
capacidade operacional dos sindicatos em processar número tão grande de acordos
em período tão curto de tempo. A expectativa da equipe econômica é de que 24,5
milhões de trabalhadores tenham jornada e salário reduzidos ou contratos
suspensos, 73% dos empregados com carteira assinada. Ele observou que a MP
“cuidou de estabelecer colchões de proteção social para coibir eventuais
abusos”, ao prever estabilidade provisória e preservação da hora trabalhada.
A mesma observação foi feita pelo
ministro Marco Aurélio Mello: “A crise não espera a atuação de um Brasil
cartorário”.
Luiz Fux, por sua vez, argumentou
que o direito “não está apartado da realidade” e a “realidade prática” mostra
hoje uma convergência de interesses entre empregadores e trabalhadores. Ele
alertou, ainda, que o país vive uma “tempestade perfeita” com a pandemia e
defendeu a necessidade de manter a validade da medida do governo.
A ministra Cármen Lúcia foi em
direção semelhante e disse que o momento é “grave, sofrido, perturbador”. Ela
avaliou que a MP é adequada para o momento e que ainda passará à análise do
Congresso. “É certo que não é o ideal, mas não estamos falando aqui do ideal.
Estamos falando de nos apegar ao princípio constitucional que assegure pelo
menos a valorização do trabalho e do trabalhador, que se ficar sem o emprego,
nem sequer poderá ficar em situação de distanciamento social, porque ele vai
sair em busca de outros empregos”, afirmou a ministra.
O presidente do STF, Dias
Toffoli, ressaltou que a decisão não impede a atuação “necessária e importante”
da representação sindical. A própria MP prevê que patrões que fecharem acordos
individuais devem comunicar os sindicatos em até dez dias para que as entidades
possam agir em casos de abuso.
Dois ministros seguiram a decisão
de Lewandowski. Edson Fachin argumentou que a participação sindical tem
garantia expressa na Constituição de 1988 e não há espaço para que uma lei
ordinária suprima isso, ainda que em tempos de crise ou calamidade pública. Sem
a participação do sindicato, afirmou o ministro, nasce uma “possibilidade real
de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores, o que não se pode
admitir”.
A ministra Rosa Weber acompanhou
Fachin. Para ela, afastar a participação sindical das negociações, mesmo num
momento de calamidade pública, pode gerar um “recrudescimento do conflito
social”. “O período de crise reclama o resguardo da solidez das normas
democráticas”, disse Weber, referindo-se ao dispositivo da Constituição que
prevê as negociações coletivas para redução de salários.
Queixa da imprensa
Em entrevista coletiva no Palácio
do Planalto, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, Bruno Bianco, reclamou, ontem, da imprensa na cobertura da MP 936.
Ele disse que o noticiário não deveria dizer que as pessoas tiveram o salário
reduzido, mas, sim, o emprego preservado pela MP 936. “As manchetes não têm
sido boas, não têm trazido a paz que precisamos, não têm trazido a verdade. A
verdade é que o governo tem protegido todos os dias milhões de pessoas”, alegou
Bianco.
O presidente Jair Bolsonaro
também defendeu a medida ontem. “Ultrapassamos a marca de 2,5 milhões empregos
preservados pela MP 936”, escreveu em uma rede social. Bolsonaro ainda lembrou
que o governo vai pagar a partir de maio uma parcela do seguro desemprego a
todos os brasileiros que fizeram acordos de redução salarial durante a pandemia
do novo coronavírus.
Correio Braziliense



