O saque emergencial do FGTS no valor de R$ 1.045, disponibilizado a
partir de 15 de junho deste ano, vai seguir o mesmo procedimento do
saque imediato implementado pelo Governo Federal no ano passado. Os
trabalhadores terão acesso ao dinheiro a partir do crédito em conta ou
poderão sacar na agências da Caixa Econômica Federal.
"Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios
e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito
automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do
trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde
que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta
bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador,
desde que seja de sua titularidade", diz a Medida Provisória 946/2020.
Segundo o diretor do FGTS, Gustavo Tillmann, a medida contempla contas
ativas e inativas de trabalhadores empregados e desempregados. "Ela
preserva as políticas de FGTS. Vai ser uma medida de fácil
implementação, facilitando o acesso do trabalhador ao recurso. A maioria
vai fazer em crédito em conta", explica.