Equipes da Força Nacional de Segurança Pública vão participar das ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em todo o país. A autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que parte do efetivo da tropa seja empregada no apoio às ações do Ministério da Saúde, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30.
A Portaria nº 151 estabelece que a Força Nacional poderá ajudar os
profissionais da área de saúde para que possam atender, com segurança,
as pessoas com suspeita de estarem infectadas pela covid-19. Os agentes
também poderão reforçar, nos estados e no Distrito Federal, as medidas
policiais de segurança, que garantam o funcionamento dos centros de
saúde (hospitais, UPAs etc), a distribuição e o armazenamento de insumos
médicos e farmacêuticos e de gêneros alimentícios e de produtos de
higiene.
“Em caráter episódico”, a Força Nacional também poderá ser utilizada
para auxiliar no controle sanitário em portos, aeroportos, rodovias e
centros urbanos; para evitar saques e vandalismos, e protegendo os
locais onde estejam sendo realizados testes rápidos para a detecção da
doença, bem como na aplicação das medidas coercivas previstas em lei.
As ações deverão ser sempre planejadas juntamente com o Ministério da
Saúde e coordenadas com as autoridades responsáveis dos governos
estaduais e do Distrito Federal. Caberá à Secretaria Nacional de
Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, definir o total de agentes a ser empregado nessas ações.
Inicialmente, a medida vai vigorar por 60 dias – ou seja, até o dia 28
de maio –, mas poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade.
Durante esse prazo, os agentes que estejam atuando em outras missões de
apoio aos estados e ao Distrito Federal poderão ser realocados.
Agência Brasil