A Vara Única de Ibiapina, na Serra de Ibiapaba, concedeu autorização para uma filha receber a aposentadoria no lugar da mãe, para evitar o contágio de Covid-19.
A decisão da Justiça foi divulgada nesta quarta-feira (8). Sem a
autorização, idosa de 91 anos deveria se deslocar a um posto do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o benefício.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, a decisão
levou em consideração a idade e as dificuldades de locomoção da idosa.
Os autos do processo indicam que os cartórios de Ibiapina não estariam
admitindo prorrogar uma procuração pública em favor da filha.
Além disso, foi considerado que a aposentadoria é uma fonte de renda indispensável para o sustento da idosa.
Ainda conforme o TJCE, o juiz considerou que o
cumprimento da quarentena é imprescindível para evitar a infecção de
idosos. A legislação termina que haja uma entrevista prévia para avaliar
se a filha poderia receber o benefício, no entanto a autorização teve
deferimento imediado. A entrevista deve ser realizada futuramente.
(Diário do Nordeste)