Lei prevê multa de R$ 4 mil a quem divulgar notícias falsas sobre coronavírus em Sobral


Uma lei publicada no Diário Oficial do Município de Sobral, interior do Ceará, nesta quarta-feira (8), prevê multa a quem divulgar notícias comprovadamente falsas em redes sociais ou outros meios de comunicação sobre o coronavírus. Quem descumprir a determinação, já em vigor, poderá pagar multa de quase R$ 4.500. 

A lei determina, ainda, que o valor terá aumento de 50% caso o conteúdo da infração esteja relacionado ao Covid-19 e divulgado durante período de emergência ou calamidade pública e dispuser sobre os motivos que levaram à decretação. 

No caso da divulgação por “mero compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais, ou aplicativos dispositivos móveis, o valor será aplicada pela metade. 

O decreto prevê que o valor arrecadado seja direcionado ao Fundo Municipal de Saúde para ser convertido em melhorias na estrutura de saúde de Sobral. 

David Duarte, chefe do Gabinete do Prefeito, informou que a fiscalização será realizada pela Procuradoria Geral do Município. “Vamos criar canais de comunicação para que as pessoas possam informar sobre essas notícias falsas para que a gente possa identificar os autores”. 

O representante garantiu, também, que a lei “não censura e apenas tenta coibir e penalizar os divulgadores de falsas notícias que trazem, nesse momento, um desserviço para a população”. 

Será considerado Infrator quem:
  • Quem elaborou a informação falsa ou com ela colabora de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se
  • Quem divulga em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem a indicação da fonte primária;
  • qQuem utiliza programa “softwares” ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo. 

 (G1/CE)

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