Uma lei publicada no Diário Oficial do Município de Sobral, interior do
Ceará, nesta quarta-feira (8), prevê multa a quem divulgar notícias
comprovadamente falsas em redes sociais ou outros meios de comunicação
sobre o coronavírus. Quem descumprir a determinação, já em vigor, poderá
pagar multa de quase R$ 4.500.
A lei determina, ainda, que o valor terá aumento de 50% caso o conteúdo
da infração esteja relacionado ao Covid-19 e divulgado durante período
de emergência ou calamidade pública e dispuser sobre os motivos que
levaram à decretação.
No caso da divulgação por “mero compartilhamento de informação ou
notícia em redes sociais, ou aplicativos dispositivos móveis, o valor
será aplicada pela metade.
O decreto prevê que o valor arrecadado seja direcionado ao Fundo
Municipal de Saúde para ser convertido em melhorias na estrutura de
saúde de Sobral.
David Duarte, chefe do Gabinete do Prefeito, informou que a
fiscalização será realizada pela Procuradoria Geral do Município. “Vamos
criar canais de comunicação para que as pessoas possam informar sobre
essas notícias falsas para que a gente possa identificar os autores”.
O representante garantiu, também, que a lei “não censura e apenas tenta
coibir e penalizar os divulgadores de falsas notícias que trazem, nesse
momento, um desserviço para a população”.
Será considerado Infrator quem:
- Quem elaborou a informação falsa ou com ela colabora de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se
- Quem divulga em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem a indicação da fonte primária;
- qQuem utiliza programa “softwares” ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.
(G1/CE)