A promotora de Justiça de Ipu, Dra Jackeline Gomes Soares recomendar aos municípios de Ipu e Pires Ferreira e às suas Secretarias Municipais de Saúde que adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes no Decreto Estadual nº 33.532. de 30 de março de 2020, em âmbito municipal, no que couber.
Adotar também, caso ainda não tenha sido feito, as medidas previstas
no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, em âmbito
municipal, especialmente em relação à realização de eventos, atividades
escolares presenciais, funcionamento dos serviços públicos, bem como
privados, suspendo:
- Eventos, de quaisquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas;
- Atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, cinemas e teatro, bibliotecas e centros culturais;
- Atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública, obrigatoriamente a partir de 19 de março, podendo essa suspensão iniciar-se a partir de 17 de março;
- Atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço público que envolvem aglomeração com mais de 100 (cem) pessoas.








