O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de
Justiça de São Benedito, expediu duas Recomendações à Administração da
cidade para que esta forneça alimentação a todos os alunos da rede
municipal de ensino, em especial àqueles com famílias cadastradas no
Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a um
salário mínimo. O MPCE pediu ainda a efetivação do plano contingencial
de Saúde em São Benedito, bem como a garantia das necessidades básicas
das comunidades indígenas do município.
Segundo a Recomendação nº 02/2020, a Prefeitura de São Benedito e sua
Secretaria de Educação devem garantir que os alimentos servidos aos
alunos sejam preparados em locais com higiene adequada ou, caso não seja
possível a entrega dos alimentos já prontos para consumo, os gêneros
alimentícios devem ser distribuídos em forma de kits às famílias dos
estudantes, com as devidas precauções para evitar a propagação do Novo
Coronavírus (COVID-19). Cabe à Secretaria de Educação de São Benedito
realizar o controle da alimentação devidamente entregue, no qual deverá
constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a
regularidade do fornecimento.
Já a Recomendação nº 03/2020 solicita à Prefeitura de São Benedito,
às Secretarias de Assistência Social e de Saúde, aos Órgãos da
Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada que promovam, junto à
Secretaria de Saúde Indígena/Distrito de Sanitário Especial Indígena do
Ceará (SESAI/DSEI-CE), medidas de apoio e ações necessárias para o
devido cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária previstas
no Plano de Contingência destinado a Saúde Indígena ante a Pandemia.
Dentre as medidas propostas, está a articulação por parte do
Município de São Benedito, junto à Secretaria Estadual de Proteção
Social e à instância federal do Ministério respectivo, para a execução
de programas sociais que assegurem todos os recursos para garantir a
segurança alimentar das comunidades indígenas, observada a legislação
brasileira, as normas eleitorais e demais instrumentos emitidos pela
Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral. Caso a Administração
de São Benedito descumpra as Recomendações, o MPCE poderá tomar medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
(MPCE)