Nesta
segunda-feira (6), a Prefeitura do Crato, município da Região do Cariri,
no interior do Ceará, decretou multas para quem transitar nas ruas sem
necessidade, assim como para empresas não essenciais que forçarem
abertura do estabelecimento. A medida é para combater o avanço dos casos
confirmados de Covid-19 no Estado.
Até esta segunda-feira (6), o Ceará permanecia como terceiro estado do Brasil com mais casos infectados pelo novo coronavírus: 1.023 confirmações e 31 mortes devido à Covid-19. Ainda não há casos confirmados no Crato.
Para pessoas físicas, a multa prevista é no valor de R$ 200; aos
microempreendedores individuais, microempresas e empresários
individuais, R$ 500; outras pessoas jurídicas, instituições bancárias e
financeiras: R$ 50 mil.
De acordo com o documento, as penalidades incidirão em dobro, a cada
reincidência, ficando limitada ao montante máximo de R$ 800 mil.
Está previsto junto ao decreto de estado de calamidade pública que em
caso descumprimento das medidas, os estabelecimentos, seus
proprietários, funcionários, público em geral ou qualquer responsável
pela violação das determinações, quando identificados, paguem multas aos
cofres da cidade.
A autuação deve ser realizada pela Vigilância Sanitária acompanhada de
servidores da Guarda Civil Metropolitana. De acordo com o decreto, o
autuado tem prazo de cinco dias para recorrer. Após este prazo, e se não
apresentar defesa, a multa deve ser enviada ao Documento de Arrecadação
Municipal.
O decreto de calamidade pública foi assinado pelo prefeito do Crato,
José Ailton de Sousa Brasil. No site oficial da Prefeitura, o gestor
afirmou que: "infelizmente, a população ainda não entendeu a gravidade
da situação. Se não formos rígidos com o cumprimento do isolamento
social e com os cuidados de prevenção para aqueles serviços essenciais,
vamos viver da pior forma esta pandemia".
G1 CE